Marcas

O sistema Brasileiro de Registro é misto, sendo assim só tem direito à Marca quem realiza o Registo, o qual obtém direito de exclusividade em todo o território nacional.

Cada marca tem seu ramo de atividade definido pelo classificador de marcas que vai de (ncl) 01 a 45 do INPI;

A marca pode ser:

  • Nominativa (apenas o nome escrito);
  • Figurativa (apenas o desenho, logo sem nome);
  • Mista (nome + logo – desenho arte);
  • Tridimensional;

É possível registrar marcas idênticas, desde que em ramos totalmente diferentes. Há uma exceção para estes casos: as marcas consideradas de Alto Renome que gozam de proteção em todas as classes marcárias, ou seja, em todos os ramos de atividade.

Busca de Marcas – Antes de qualquer protocolo deve-se realizar a pesquisa de Marcas.

Outros formas de atuações nos processo de registro de Marcas:

  • Notificação e contranotificação;
  • Análise e elaboração de contratos de sigilo, licença de uso de marca e de direito autoral, exploração de marcas e transferência de tecnologia;
  • Serviços administrativos junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tais como oposição, contestação à oposição, cumprimento de exigência, recurso contra indeferimento, instauração de processo administrativo de nulidade, contestação ao processo administrativo de nulidade, pedidos de caducidade.

Quem pode realizar um pedido de Maca: Pessoas Físicas, Autônomas, Profissionais Liberais e Empresas sejam Microempresas ou não;

Patentes

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção (PI) ou modelo de utilidade (MU), outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Com a carta patente o inventor tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria a ser protegida pela patente (INPI).